Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 0, de 10 de maio de 1972

Nº 0/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972

Revoga o artigo 2.º do Decreto n.º 51.408, de 21-2-1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2.º do Decreto n. º 51.408 de 21 de fevereiro de 1969, que autorizou a instalação e o funcionamento, a título excepcional e em caráter provisório, do Colégio Estadual de Rio Claro como Escola de Aplicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Art. 2.
- O Colégio Estadual de Rio Claro passará a funcionar como unidade subordinada à rede comum, cabendo à Secretaria da Educação determinar o local de funcionamento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsávelo pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo