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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51406, de 21 de dezembro de 2006

Nº 51406/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura, fica reclassificado do Grupo "B" para o Grupo Especial, de acordo com o artigo 1º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, com redação alterada pela Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, para efeito de arbitramento da gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 152, de 18 de setembro de 1969.
Art. 2.
- O valor da gratificação devida aos integrantes do órgão referido no artigo anterior, por sessão a que comparecerem, será calculado mediante a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a referência 11, da Escala de Vencimentos-Comissão, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Art. 3.
- O limite de sessões remuneradas não excederá a 9 (nove) mensais.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Retificação do D.O. de 22-12-2006 - (DECRETO Nº 51.406, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006)

No Artigo 1º, leia-se: com redação alterada pela Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, e no Artigo 2º, leia-se: a aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre a referência 6,

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