São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51380, de 19 de dezembro de 2006
Nº 51380/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de serem adotadas medidas tendentes a facilitar e agilizar a gestão administrativa, nos casos de permissão ou autorização de uso, a título precário, de espaços situados em próprios do Estado, administrados pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer,
Decreta:
Artigo 3º. - As permissões e autorizações de uso serão outorgadas, preferencialmente:
Artigo 5º. - Poderão ser dispensadas do pagamento de preço público:
Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.