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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67550, de 8 de março de 2023

Nº 67550/2023

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Art. 8.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 51.380, de 19 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1°:

"

Artigo 1°. - Fica o Secretário de Esportes autorizado a outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, de imóveis administrados pela Pasta, para a realização de eventos temporários, de caráter desportivo, cívico, educacional, religioso ou artístico, desde que não acarrete prejuízo à utilização normal do bem ou incômodo ao público que o frequente."; (NR)

II - o artigo 4°:

"

Artigo 4º. - As permissões ou autorizações de uso dos espaços referidos no artigo 1°deste decreto serão deferidas mediante pagamento de preço público, conforme tabela a ser estabelecida por resolução editada pelo Secretário de Esportes."; (NR)

III - o inciso IV do artigo 5°:

"IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria de Esportes."; (NR)

IV - o artigo 6°:

"

Artigo 6°. - A critério do Secretário de Esportes, poderá ser exigida prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço público fixado por resolução."; (NR)

V - o artigo 7°:

"

Artigo 7°. - As receitas auferidas com o uso dos espaços referidos no artigo 1º serão obrigatoriamente depositadas em conta do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer."; (NR)

VI - o artigo 8°:

"

Art. 8.
- Os termos de permissão ou autorização de uso serão elaborados pela Procuradoria Geral do Estado e serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.". (NR)

Artigo 2º. - Fica acrescentado ao artigo 5° do Decreto n° 51.380, de 19 de dezembro de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- A dispensa do pagamento do preço público pelas entidades da Administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios é condicionada a que a atividade a ser realizada se revista de interesse público e seja fundamentadamente justificada.".

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

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