São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51372, de 6 de fevereiro de 1969
Nº 51372/1969
DECRETO N. 51.372, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1969
Dispõe sôbre normas complementares supletivas ao Decreto n.° 30.691, de 29 de março de 1952, que institui o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, em execução no Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto nos Artigos 10.° e 12° da Lei Federal n. 1.283, de 12 de dezembro de 1950, e, o Decreto n. 21.571, de 22 de julho de 1952;
Considerando o grande número de estabelecimentos industriais registrados e relacionados na Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, da Coordenação de Atividades Complementares, da Secretaria da Agricultura, e, a existência de vários deles que não acompanharam o avanço tecnológico e sanitário da industrialização dos alimentos, visando a obtenção de um abmento de melhor qualidade;
Considerando que os produtos de origem animal apreendidos pelos Serviços de Inspeção, por quaisquer irregularidades, quando julgados próprios para o consumo, podem receber uma destinação adequada e útil;
Considerando as dificuldades financeiras que em geral, existem nos órgãos assistenciais, e, as vantagens que poderiam usufruir de donativos em espécie dessa natureza;
Considerando a necessidade de serem atualizadas as multas estabelecidas no citado Regulamento amda com os valores da época de sua vigência,
Decreta:
Artigo 1.º - Os estabelecimentos de produtos de origem animal, registrados e relacionados na Divisão de Inspeção de Produtos
Alimentícios de Origem Animal, da Secretaria da Agricultura, que não mantiverem as condições técnicas higiênico-sanitárias para
funcionamento, serão interditados.
unico
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãp, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.