São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52065, de 23 de junho de 1969
Nº 52065/1969
Casa Civil
DECRETO N. 52.065, DE 23 DE JUNHO DE 1969
Altera a redação do artigo 3.º do Decreto n. 51.372, de 6 de fevereiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º, do Decreto n. 51.372, de 6 de fevereiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pubicação,
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.