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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50060, de 23 de julho de 1968

Nº 50060/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.060, DE 23 DE JULHO DE 1968

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica suplementada na inportância de NCr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita ao Côdigo 178 - 3 2.1.3-64, pelo Decreto n. 49.806, de 11 de junho de 1968.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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