São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5122, de 28 de novembro de 1974
Nº 5122/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.122, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda Secretaria dos Transportes, um credito de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhes de cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito suplementar, nos termos do artigo 6.. da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhes de cruzeiros), tem por finalidade o equacionamento dos recursos oramentrios da Ferrovia Paulista S/A, propiciando condies de continuidade de sua programao pr-estabelecida.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de novembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador