São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51211, de 31 de dezembro de 1968
Nº 51211/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.211, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8.º da Lei n. 10.247, de 22 de outubro de 1968, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esprote e Turismo, um crédito especial na importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas com a instalação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Turistico do Estado, criado pelo artigo 128 da Constituição Estadual
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômica; e Funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n. 4.320,de 17 de março de 1964, à seguinte
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0-68 Material Permanente
Artigo 4.º - Revogam-se as. disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.