São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51155, de 23 de dezembro de 1968
Nº 51155/1968
DECRETO N. 51.155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre a estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 6.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica estabelecida, pelo presente decreto, a estruturação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP) subordinado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO I
Da Área de Atuação
Artigo 2.º - A área de atuação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP) é a seguinte:
I - examinar e registrar atos determinativos de despesa de pessoal das Secretarias de Estado e dos órgaos diretamente subordinados ao Governador, e os decorrentes de pensões e auxílios concedidos por lei, excetuando-se os relativos a servidores dos Fundos e da administração descentralizada, ou indireta; e
II - propor e expedir normas relativas ao processamento de pagamento de despesa de pessoal.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 3.º - O Departamento da Despesa de Pessoal do Estado (DDP), possui a seguinte estrutura:
1 - Diretoria (DDP)
1.1 - Gabinete do Diretor (DDP-G)
1.2 - Secção de Administração (DDP-SA)
2 - 1.ª Divisão de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-1)
2.1 - Diretoria (DP-1)
2.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-11)
2.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-12)
2.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-13)
2.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-14)
2.6 - 6.ª Secção de Averbações (DP-15)
3 - 2.ª Divisão de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-2)
3.1 - Diretoria (DP-2)
3.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-21)
3.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-22)
3.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-23)
3.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-24)
3.6 - 5.ª Secção de Averbações (DP-25)
4 - 3.ª (Divisao de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-3)
4.1 - Diretoria (DP-3)
4.2 - 1.ª Secção de Averbações (DP-31)
4.3 - 2.ª Secção de Averbações (DP-32)
4.4 - 3.ª Secção de Averbações (DP-33)
4.5 - 4.ª Secção de Averbações (DP-34)
4.6 - 5.ª Secção de Averbações (DP-35)
5 - Divisão Regional de espesa de Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1)
5.1 - Diretoria (RD-1)
5.1.1 - Secção de Administração (RD-101)
5.1..2 - Secção de Expediente (RD-102)
5.2 - 1.º Serviço de Preparo e Contrôle de Pagamentos
5.2.1 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-121)
5.2.2 - 2 ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-122)
5.2.3 - 3.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-123)
5.2.4 - 4.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-124)
5.2.5 - 5.ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-125)
5.2.6 - 6 ª Secção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-126)
5.3 - 2.º Serviço de Preparo e Contróle de Pagamentos (DRD-13)
5.3.1 - Diretoria (RD-13)
5.3.2 - 1.ª Secção de Prepare e Contrôle de Pagamentos (RD-131)
5.3.3 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-132)
5.3.4 - 3.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-133)
5.3.5 - 4.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-134)
5 3.6 - 5.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-135)
5.3.7 - 6.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-136)
5.4 - Serviço de Mecanização (DRD-14)
5.4.1 - Diretoria (RD-14)
5.4.2 - Secção de Programação (RD-141)
5.4.3 - Secção de Perfuração e Conferência (RD-142)
5.4.4 - Secção de Processamento (RD-143)
6 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de São Paulo Exterior (DRD-2), com sede em Santos.
6.1 - Diretoria (RD-2)
6.2 - Secção de Administração (RD-201)
6.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-202)
6.4 - 2 ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-203)
6.5 - Secção de Mecanização (RD-204)
7 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Vale do Paraíba (DRD-3)
7.1 - Diretoria (RD-3)
7.2 - Secção de Administração (RD-301)
7.3 - Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-302)
8 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Sorocaba (DRD-4)
8.1 - Diretoria (RD-4)
8 2 - Secção de Administração (RD-401)
8.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-402)
8.4 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-403)
8.5 - Secção Mecanizada (RD-404)
9 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Campinas (RD-5)
9.1 - Diretoria (RD-5)
9.2 - Secção de Administração (RD-501)
9.3 - 1.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-502)
9.4 - 2.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-503)
9.5 - 3.ª Secção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-504)
9.6 - Secção de Mecanização (RD-505)
10 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Ribeirão Prête (DRD-6)
10.1 - Diretoria (RD-6)
10.2 - Seção de Administração (RD-661)
10.3 - 1.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-602)
10.4 - 2 ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-603)
10.5 - Seção de Mecanização (RD-604)
11 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Bauru (DRD-7)
11.1 - Diretoria (RD-7)
11.2 - Secção de Administração (RD-70I)
11.3 - 1.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-702)
11.4 - 2.ª Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-703)
11.5 - Seção de Mecanização (RD-704)
12 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de São José do Rio Prêto (DRD-8)
12.1 - Diretoria (RD-8)
12.2 - Seção de Administração (RD-801)
12.3 - Seção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-802)
13 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Araçatuba (DRD-9)
13.1 - Diretoria (RD-9)
13.2 - Seção de Administração (RD-90I)
13.3 - Seção de Preparo e Contróle de Pagamentos (RD-902)
14 - Divisão Regional de Despesa de Pessoal de Presidente Prudente (DRD-10)
14.1 - Diretoria (RD-10)
14.2 - Seção de Administração (RD-1001)
14.3 - Seção de Preparo e Contrôle de Pagamentos (RD-1002)
CAPÍTULO III
Das competências e atribuições
SEÇÃO I
Do Diretor do Departamento
Artigo 8.° - Aos Diretores das Divisões de Averbações de Despesa do Pessoal, além das suas atribuições legais e regulamentares, das previstas nos artigos 114 e 115 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, e das decorrentes de sua função, compete:
I - decidir sóbre os pedidos de pagamento dos servidores, cujos as sentamentos estejam sob sua responsabilidade;
II - expedir atos relativos a direitos e vantagens patrimoniais confe ridos aos servidores inativos das Secretarias de Estado e dos órgãos diretamente subordinados ao Governador, excetuando-se os referentes a pessoal dos Fundos e da administração descentrali zada, ou indireta;
III - apostilar os atos de aposentadoria: e
IV - conceder salário-família e salário-espôsa aos inativos cívis, bem como determinar sua redução ou cancelamento.
Artigo 9.° - As Secções de Averbações das Divisões de Averbações de Despesa de Pessoal (DDP-1, DDP-2 e DDP-3) incumbe a execução dos serviços de exame e registro de atos determinativos de despesa de pessoal, referentes aos servidores am atividade, inativos, de pensões e auxílios, bem como a expedição das respectivas ordens de pagamento.
SECÇÃO III
Das Divisões Regionais de Despesa
Artigo 10 - As Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.DD R ) incumbe:
I - proceder, na Região, os pagamentos dos servidores públicos esta ' duais e dos admitidos a qualquer título, quando ordenados pelas Divisões de Averbações de Despesa de Pessoal;
II - examinar as ordens de pagamento e abrir as fichas financeiras de contrôle;
III - mecanizar e classificar as despesas de pessoal; e
IV - impor e processar as responsabilidade apuradas.
Artigo 11 - Aos Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pes soal (DD.ER..D), além das suas atribuições legais regulamentares, das previstas no artigos 114 e 115 do decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968, compete:
I - assinar em conjunto com os respeetivos Chefes das Secções de Administração as relações de pagamento para os estabelecimentos de crédito ou para qualquer órgão autorizado;
II - abonar ou manter responsabilidades impostas;
III - autorizar, na região, reposições devidas por servidores;
IV - autorizar, na região, pagamento a servidores falecidos; e
V - expedir certidões para fins de tomada de contas.
Artigo 12 - As Secções de Administração das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D) incumbe a execução dos serviços relativos ao expediente, pessoal, protocolo, arquivo e material.
Artigo 13 - Aos Chefes das Secções de Administração compete assi nar em conjunto com os Diretores das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) as relações de pagamento referidas no artigo 10, item I.
Artigo 14 - Aos Serviços e as Secções de Preparo e Contrôle de Pagamento das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) incumbe executar, entre outros, os serviços mencionados no
Artigo 9.°, itens II e IV.
Artigo 15 - Aos Diretores dos Serviços de Preparos e Contrôle de Pagamento da Divisão Regional de Despesa de Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1), alem das suas atribuições legais e regulamentares, compete as pre vistas no artigo 115 do decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
Artigo 16 - A Secção de Expediente da Divisão Regional de Des pesa de Pessoal da Grande São Paulo (DRD-1) incumbe a realização de serviços de natureza administrativa e outros lhe lhe forem atribuídos.
Artigo 17 - Ao Serviço e as Secções de Mecanização das Divisões Regionais de Despesa de Pessoal (DD.RR.D.) incumbe, além, de outros serviços que lhe forem atribuídos, a mecanização dos pagamentos e a classificação da despesa paga.
Artigo 18 - A Secção de Programação (RD-141) incumbe a aná Use e elaboração de rotinas dos programas relativos à mecanização dos serviços do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDP).
Artigo 19 - A Secção de Perfuração e Conferência (RD-142) in cumbe o preparo e, o contrôle dos serviços programados para o sistema mecanizado.
Artigo 20 - A Secção de Processamento (RD-143) incumbe operar , o sistema mecanizado de conformidade com as rotinas constantes dos programas estabelecidos para a execução dos serviços.
SECÇÃO IV
Das Atribuições Gerais dos Chefes de Seção
Artigo 21 - Aos Chefes de Seção, além das suas atribuições espe ciais conferidas por lei, regulamento ou decorrentes ao cargo ou função, compete as previstas no artigo 118 do Decreto n. 49.900, de 2 de julho de 1968.
CAPÍTULO IV
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.