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Decreto Estadual de São Paulo nº 51143, de 23 de dezembro de 1968

Nº 51143/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 51.143, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial - G.P.S., do Conselho Estadual de Educação e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do que dispõem o

Artigo 6.°, da Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966 e o Decreto n. 47.830, de 19 de março de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - O Grupo de Planejamento Setorial (G.P.S.) - órgão de assessoramento do Conselho Estadual de Educação, diretamente subordinado ao seu Presidente, compõe-se de:

I - um Colegiado composto de 3 (três) membros, assim designados:

a) 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

b) 1 (um) representante do G.P.S. da Secretaria da Educação;

c) 1 (um) representante do Conselho Estadual de Educação, designados pelo Presidente.

II - uma Equipe Tecnica, a qua) compete exercer as funções previstas no artigo 3.°, inciso II, do Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967.

III - uma Secretaria Administrativa.

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Art. 2.
- O Grupo de Planejamento Setorial elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo Conselho Pleno.
Art. 3.
- As despesas decorrentes dsete decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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