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Decreto Estadual de São Paulo nº 51109, de 19 de dezembro de 1968

Nº 51109/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 51.109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre alteração das Tabelas Explicativas do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967,

e Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e do artigo 6.° da Lei n. 10.265, de 30 de outubro de 1968, considerando a necessidade de alterar as Tabelas Explicativas do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, e Decreto n. 49.178, de 4 de dezembro de 1968

Decreta:

Art. 1.
- Em decorrência ao disposto no artigo 6.º da Lei n. 10.265, de 30 de outubro de 1968, fica alterado o Quadro n. 1 da Receita Geral, constante do Decreto n. 49.178, de 4 de janeiro de 1968, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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