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Decreto Estadual de São Paulo nº 5109, de 27 de novembro de 1974

Nº 5109/1974

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de junho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1. da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Justia, um crdito de Cr$ 251.500,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito no valor de Cr$ 251.500,00 duzentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) nos termos do artigo 6.. da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, se destina a aquisio de talas indicativas para controle de retirada das Fichas de Breve Relate de seus arquivos, tendo em vista o planejamento das atividades de seleo, triagem e microfilmagem de documentos (Cr$ 55.000,00), pagamento de despesas de exerccios anteriores (Cr$ 54.500 00) - subveno as serventia no oficializadas, referentes ao perodo de 1 de maro de 1970 a 31 de dezembro de 1973, bem como, pagamento de Subvenes a Cartrios durante o primeiro semestre de 1974 - subelemento 3.2.1.5 - Instituies Privadas valor Cr$ 142.000,00.

Artigo 2. - O valor do presente crdito ser coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 206.500,00 (duzentos e seis mil e quinhentos cruzeiros) provenientes do produto de operao de crdito que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente;

II - Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) provenientes da reduo das seguintes dotaes:

Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4. do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda.

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador.

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