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Decreto Estadual de São Paulo nº 5107, de 27 de novembro de 1974

Nº 5107/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do artigo 6., da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1., da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no artigo 6., da Lei; n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1. da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Promoo Social, um crdito de Cr$ 2.909.353,00 (dois milhes, novecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e trs cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementao no valor de Cr$ 2.909.353,00 (dois milhes novecentos e nove mil, trezentos e cinquenta e trs, cruzeiros), a Secretaria da Promoo Social, objetiva a adequao oramentria para sua melhor execuo no final deste exerccio, a fim de que a Secretaria possa cumprir fielmente sua programao.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo das seguintes dotaes:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4., do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora de Diviso de Atos do Governador

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