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Decreto Estadual de São Paulo nº 51062, de 9 de dezembro de 1968

Nº 51062/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 51.062, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 50.081, de 24 de julho de 1968, que constituiu a Campanha de Combate a Esquistossomose - CACESQ - e acresenta parágrafos ao artigo 5.º do mesmo decreto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 5.º do Decreto 50.081, de 24 de julho de 1968, com os parágrafos 1.º e 2.º ora acrescentados, passa a ter a seguinte redação:

«

Art. 5.
- O Superintendente, servidor publico ou não, será designado ou admitido pelo Secretário da Saúde, por proposta do Conselho Técnico, dentre técnicos de reconhecida competência.
§ 1ºº - Ao Superintendente. quando servidor público, será concedida uma gratificação, a título de representação, nos têrmos do item V do artigo 339 da CLF*, arbitrada pelo Secretário da Saúde.
§ 2ºº - Não sendo servidor público, os salários do Superintendente serão fixados , para uma Jornada de trabalho de 44 horas semanais, em importância que não ultrapasse ao dôbro dos vencimentos correspondentes à Referência Numerárica XII, da escala de vencimentos a que se refere o artigo 1.º da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968».
Art. 2.
- Passa a ter a seguinte redação o

Artigo 8.º do mesmo Decreto 50.081, de 24 de julho de 1968:

«

Art. 8.
- O pessoal necessário as atividades da Campanha de Combate a Esquistossomose - CACESQ - será admitido ou contratado pelas Secretarias integradas no programa, ou requisitado às Secretarias de Estado».
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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