São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51062, de 9 de dezembro de 1968
Nº 51062/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.062, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 50.081, de 24 de julho de 1968, que constituiu a Campanha de Combate a Esquistossomose - CACESQ - e acresenta parágrafos ao artigo 5.º do mesmo decreto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º do Decreto 50.081, de 24 de julho de 1968, com os parágrafos 1.º e 2.º ora acrescentados, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.