São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51058, de 9 de dezembro de 1968
Nº 51058/1968
Casa Civil
DECRETO N. 51.058, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgôtos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos um crédito especial de NCr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com pagamento de taxa de administração de obras do Sistema tema de Produção de Água que abastece os municípios do A.B.C., a Companhia Metropolitana de Água de São Paulo (COMASP), de conformidade com o contrato firmado nos têrmos da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.
Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual valor no elemento 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.1.0-91 - 4.1.1.2 - item 701 - Início de Obras - 1) Para Obras Públicas Dominiais, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.