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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51036, de 9 de dezembro de 1968

Nº 51036/1968

DECRETO N. 51.036, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a estruturação dos sistemas de administração financeira e orçamentária de que trata o Decreto n. 50.851, de 18 de novembro de 1968, no âmbito da Secretaria do Interior e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam estruturados os sistemas de administração financeira e orçamentária da Secretaria do Interior de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto n. 50851, de 18 de novembro de 1968.

CAPÍTULO I

Da Unidade de Administração Orçamentária

SEÇÃO I

Da Unidade Orçamentária

Art. 2.
- Na Secretaria do Interior fica estabelecida uma única unidade orçamentária cuja designação é a mesma da Pasta.

CAPÍTULO II

Do Órgão de Administração Financeira e Orçamentária

CAPÍTULO III

Da Competência dos Dirigentes

CAPÍTULO IV

Da Implantação

SEÇÃO II

Dos Recursos Orçamentários

Art. 12.
- Deverá ser encaminhado à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, 10 (dez) dias após a publicação dêste decreto e reenquadramento da proposta orçamentária de conformidade com a unidade orçamentária definida no artigo 2.°.

CAPÍTULO V

Das Alterações de Estrutura

Art. 13.
- As unidades administrativas que atualmente exerçam atribuições relativas a administração financeira e orçamentária incorporam-se no sistema ora instituido segundo a estrutura e denominação constantes do presente decreto.

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