Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50916, de 28 de junho de 2006

Nº 50916/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Am-bulatório Médico, do Serviço de Apoio Técnico, da Academia de Polícia - ACADEPOL, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, criado pelo Decreto nº 49.930, de 26 de agosto de 2005.

Art. 2.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, fica identificado o Ambulatório Mé-dico, do Serviço de Apoio Técnico, da Academia de Polícia - ACADEPOL, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, de que trata o arti-go anterior.

Art. 3.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício na unidade identificada por este decreto, far-se-á com obser-vância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992.

Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento - Programa vigente.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 27 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo