São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49930, de 26 de agosto de 2005
Nº 49930/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"g) Ambulatório Médico;";
"
1. Célula de Coleta, Pesquisa, Documentação e Conservação;
2. Célula de Difusão Cultural e Atividades Educativas.
"
1. coletar, preservar e divulgar instrumentos, aparelhos, objetos, documentos, publicações e textos, ligados a atividades policiais, bem como a crimes ou de interesse para o ensino policial;
2. manter exposição permanente em suas dependências;
3. realizar exposições temporárias;
4. preservar os bens materiais e imateriais da história da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
5. permitir o acesso público, controlando a exposição permanente e as temporárias;
6. difundir e divulgar seu conteúdo e os valores da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
1. proporcionar pronto atendimento emergencial em casos de socorros de urgência, aos integrantes dos Corpos Docente e Discente, aos policiais civis e aos servidores administrativos da Academia de Polícia;
2. supervisionar e fiscalizar os serviços de enfermagem;
3. encaminhar pacientes para exames especializados ou de emergência aos órgãos hospitalares competentes;
4. manter os prontuários dos pacientes e registro das consultas;
5. receber, classificar, bem como controlara distribuição e o estoque:
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.