São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50905, de 26 de junho de 2006
Nº 50905/2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
“IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
“a) 13 (treze) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);
5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;
6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);”. (NR)
consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2006.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DENOMINAÇÃO QUANT.
DESTINA DA FUNÇÃO
Delegacias de Polícia Escrivão de 2 dos 1º e 2º Distritos Polícia Chefe
Policiais de Taboão da Serra
DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - D H P P
UNIDADE A QUE SE DENOMINAÇÃO QUANT.
DESTINA DA FUNÇÃO
Delegacia de Crimes Escrivão de Polícia 1
Raciais e Delitos de Chefe
Intolerância
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMARCO
UNIDADE FUNÇÃO QUANT. DECRETO QUE
EXTINTA EXTINTA IDENTIFICOU A
FUNÇÃO EXTINTA
Delegacia de Escrivão de 1 28.971, de 4.10.1988
Polícia do Município Polícia Chefe
de Taboão da Serras