São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50904, de 26 de junho de 2006
Nº 50904/2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
“IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 138 (cento e trinta e oito) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
“a - 13 (treze) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios;
3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa;
4. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Homicídios, totalizando 5 (cinco);
5. 1 (uma) ao Grupo Especial de Investigações de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Divisão de Homicídios;
6. 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia da Divisão de Proteção à Pessoa, totalizando 4 (quatro);”. (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2006.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
UNIDADE A QUE SE DENOMINAÇÃO QUANT.
DESTINA DA FUNÇÃO
Delegacias de Polícia dos Investigador de 2
1º e 2º Distritos Policiais de Polícia Chefe
Taboão da Serra
DEPARTAMENTO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA - DHPP
UNIDADE A QUE SE DENOMINAÇÃO QUANT.
DESTINA DA FUNÇÃO
Delegacia de Crimes Raciais Investigador 1
e Delitos de Intolerância de Polícia Chefe
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO - DEMACRO
UNIDADE FUNÇÃO QUANT. DECRETO QUE
EXTINTA EXTINTA IDENTIFICOU A
FUNÇÃO EXTINTA
Delegacia de Polícia Investigador 1 28.970, de 4.10.1988
do Município de de Polícia Chefe
Taboão da Serra