São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50840, de 18 de novembro de 1968
Nº 50840/1968
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando a necessidade de alterar Tabelas Explicativas do orçamento vigente, a fim de dar cumprimento ao
Artigo 4.°, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9-717, de 30 de Janeiro de 1967, considerando a necessidade de alterar Tabelas Explicativas do orçamento vigente, a fim de dar cumprimento ao
Artigo 4.º, da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A