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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50823, de 25 de maio de 2006

Nº 50823/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto nº 50.760, de 8 de maio de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 50.688, de 31 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Casa Civil: - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2006.

IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Infra-Estrutura;
IVUnidade de Assessoramento em Comunicação;
VConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
VIUnidade de Coordenação Estadual PNAGE-SP - UCE/PNAGE/SP.”. (NR)

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