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Decreto Estadual de São Paulo nº 50688, de 31 de março de 2006

Nº 50688/2006

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICasa Militar;
IIIFundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
IVEntidades Supervisionadas:
a)Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
b)Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;
c)Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto -lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto nos Decretos nº 50.256, de 24 de novembro de 2005 e nº 50.592, de 22 de março de 2006,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIDepartamento de Infra -Estrutura;
IVUnidade de Assessoramento em Comunicação;
VConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

Art. 3.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2006 e ficando revogado o Decreto nº 49.802, de 21 de julho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2006

CLÁUDIO LEMBO

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