São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50820, de 23 de maio de 2006
Nº 50820/2006
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004,
Decreta:
1. afastado nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
2. afastado, sem prejuízo dos vencimentos, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à sua área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
3. afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado;
4. designado para função de direção, chefia ou encarregatura retribuída mediante "pro labore", a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for menor ou igual a 5 (cinco);
2. efetuada a aproximação para a unidade subseqüente, quando a primeira decimal for maior que 5 (cinco).
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - Nos concursos de promoção referentes aos exercícios de 2005, 2006 e 2007 considerar-se-á como data de abertura dos processos:
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de maio de 2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.