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Decreto Estadual de São Paulo nº 50819, de 18 de novembro de 1968

Nº 50819/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.819, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do

Art. 7.
da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no
Art. 7.
, da Lei n. 9.938, de 6 de dezembro de 1967, fica aberto na Seeretaria na Fazenda, a mesma Secretaria - Administração Geral ao Estado, um crédito de NCr$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil cruzeiros novos) suplementar à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrdbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968

Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

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