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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50820, de 18 de novembro de 1968

Nº 50820/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.820, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto no Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito na importância de NCr$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil cruzeiros novos) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da subvenção concedida pelo Estado através do Decreto n. 50.819, de 18-11-68.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

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