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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50801, de 16 de maio de 2006

Nº 50801/2006

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CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.298, de 08 de março de 2006, o artigo 21 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 e o Ato Normativo DPG nº 3, de 17 de abril de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 11.300.005,00 (Onze milhões, trezentos mil, cinco reais), ao orçamento do Estado para inclusão da Defensoria Pública do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 50.589, de 16 de março de 2006, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2006

CLÁUDIO LEMBO

(Tabelas Publicadas)

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