São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48276, de 26 de novembro de 2003
Nº 48276/2003
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 3º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 4º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 5º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 6º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 7º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 8º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.148, de 2 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.