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Decreto Estadual de São Paulo nº 48276, de 26 de novembro de 2003

Nº 48276/2003

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Art. 1.
1 artigo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária ficam fixadas nos termos deste decreto.

Artigo 2º. - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “A” - 1 (um) veículo;
IIGrupo “B” - 2 (dois) veículos;
IIIGrupo “S-1” - 9 (nove) veículos;
IVGrupo “S-2” - 23 (vinte e três) veículos;
VGrupo “S-3” - 2 (dois) veículos.

Artigo 3º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 9 (nove) veículos;
IIGrupo “S-2” - 73 (setenta e três) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 25 (vinte e cinco) veículos;
IVGrupo “S-4” - 138 (cento e trinta e oito) veículos.

Artigo 4º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 7 (sete) veículos;
IIGrupo “S-2” - 44 (quarenta e quatro) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 18 (dezoito) veículos;
IVGrupo “S-4” - 76 (setenta e seis) veículos.

Artigo 5º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 7 (sete) veículos;
IIGrupo “S-2” - 62 (sessenta e dois) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 20 (vinte) veículos;
IVGrupo “S-4” - 97 (noventa e sete) veículos.

Artigo 6º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 5 (cinco) veículos;
IIGrupo “S-2” - 70 (setenta) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 24 (vinte e quatro) veículos;
IVGrupo “S-4” - 91 (noventa e um) veículos.

Artigo 7º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 6 (seis) veículos;
IIGrupo “S-2” - 78 (setenta e oito) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 32 (trinta e dois) veículos;
IVGrupo “S-4” - 109 (cento e nove) veículos.

Artigo 8º. - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário fica fixada nas seguintes quantidades:

IGrupo “S-1” - 6 (seis) veículos;
IIGrupo “S-2” - 16 (dezesseis) veículos;
IIIGrupo “S-3” - 8 (oito) veículos;
IVGrupo “S-4” - 19 (dezenove) veículos.

Artigo 9º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.148, de 2 de outubro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.

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