São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50673, de 8 de novembro de 1968
Nº 50673/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.673, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá nova denominação ao
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 49.087. de 18 de dezembro de 1.967, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - A despesa decorrente da expropriação a que se refere o Decreto n. 49.087, de 18|12|1967, correrá a conta da dotação consignada ao código local n. 180-A elemento 4.2.6.0. - item 890-A, do orçamento vigente".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva - Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 50.673, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968
Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 49.087, de 18 de dezembro de 1967
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.° - A despesa decorrente da expropriação a que se refere o Decreto n. 49.037, de 18-12-1967, correrá a conta da dotaçõa consignada ao código local n. 180-A elemento 4.2.6.0 item 890-A, do orçamento vigente".
Leia-se: - O artigo 3.° do Decreto n. 49.087. de 18 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "