São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49087, de 18 de dezembro de 1967
Nº 49087/1967
Casa Civil
DECRETO N. 49.087, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 49.039, de 4 de dezembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 49.039, de 4 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Walter Sidnei Pereira Leser
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.