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Decreto Estadual de São Paulo nº 5065, de 20 de novembro de 1974

Nº 5065/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
Art. 1.
da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º da Lei n. 334 de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 33.000 000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementação, no valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), tem por objetivo adequar os resultados orçamentários às exigências da programação governamental de 1974.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelc Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 20 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
Art. 1.

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