São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5065, de 20 de novembro de 1974
Nº 5065/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º da Lei n. 334 de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 33.000 000.00 (trinta e três milhões de cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação, no valor de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros), tem por objetivo adequar os resultados orçamentários às exigências da programação governamental de 1974.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação