São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5064, de 20 de novembro de 1974
Nº 5064/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.064, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.651.500,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação à Universidade de são Paulo, na importância de Cr$ 3.651.500,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil e quinhentos cruzeiros) visa atender despesas de pagamento ao IPESP de juros de mora incidentes sobre os recolhimentos de contribuição de pensão mensal efetuados com atraso (Lei 4 832\58) (Proc. n. 29.367173).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Ato do Governador