São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5062, de 20 de novembro de 1974
Nº 5062/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.062, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 54.979,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 54.979,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros), visa adequar o orçamento da Superintendência do Trabalho Arsenal nas Comunicações às suas necessidades.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.