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Decreto Estadual de São Paulo nº 5060, de 20 de novembro de 1974

Nº 5060/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.060, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
Art. 1.
, da Lei n. 334, de 8 de 8 de julho de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

- De conformidade com o disposto no

Art. 6.
, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo

Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Art. 2.
- Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:

JUSTIFICATIVA

A presente suplementação de recursos orçamentários no valor de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros), visa atender reajuste de contrato celebrado entre o Departamento de Edifícios e Obras Públicas e a Construtora Hyalle Ltda.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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