São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50592, de 29 de outubro de 1968
Nº 50592/1968
DECRETO N. 50.592, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Transfere órgão e atribuições, que especifica, ao Fundo Estadual de Saneamento Básico FESB, e dá outras providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - Ficam transferidas para o Fundo citado no artigo anterior as atribuições referidas nos itens I e III do artigo 3.° da Lei Estadual n. 2.182, de 23 de julho de 1953, e disposições daí decorrentes, na regulamentação baixada pelo Decreto n. 24.806, de 25 de julho de 1955.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.