São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50591, de 29 de outubro de 1968
Nº 50591/1968
DECRETO N. 50.591, DE 29 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre relotação de cargos, nos têrmos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, sôbre afastamentos de servidores, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e, especialmente, da que lhe foi conferida pelo artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° - Ficam vedados, salvo para o exercício de funções técnicas, de confiança, em substituição, de chefia ou de direção, ou com prejuízo de vencimentos, quaisquer afastamentos de servidores para prestarem serviços, por prazo superior a um (1) ano, em repartição estranha aquela em que se encontrarem lotados.
decreto.
Artigo 7.° - Dentro das limitações estabelecidas por êste decreto, os afastamentos de servidores para terem exercício em repartição diversa daquela em que estiverem lotados ou classificados, só poderão ocorrer por necessidade de serviço, e havendo disponibilidade de servidores.
Artigo 8.° - Os afastamentos de servidores dependerão de prévia autorização do Governador, e serão concedidos:
I - Sem prejuízo de vencimento ou remuneração, para ter exercício em órgãos da administração centralizada do Estado;
II - Com prejuízo de vencimento ou remuneração, para ter exercício em órgãos da União, de outros Estados, dos Municípios e em órgãos de outros Poderes do Estado e da administração descentralizada, em geral.
Artigo 9.° - Os afastamentos a que se refere o item I do artigo anterior, terão o seguinte processamento:
I - o dirigente da repartição interessada fará a solicitação diretamente ao dirigente do órgão a que estiver subordinado o servidor, indicando os motivos e fins determinantes da proposta;
II - o órgão de lotação informará de modo conclusivo sôbre a possibilidade do afastamento, tendo em vista, exclusivamente, o interêsse da administração;
III - ouvido o Secretário da repartição interessada, o expediente será submetido, pelo Secretário da repartição a que pertencer o servidor, à apreciação do Governador, que decidirá sôbre a conveniência do afastamento.
Artigo 16. - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n. 48.570, de 3 de outubro de 1967.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Hebert Victor Levy, Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino ROcha de Freitas, Secretário dos Transpostes
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Heiy Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Pública
Raphel Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Wlter Sidnei Pereira Lesser, Secretário da Saúde Pública
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário da Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Helio Lourenço de Oliveira, Vice Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
São Paulo, 29 de outubro de 1968.
Exposição de Motivos
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, pojeto de decreto que dispõe sôbre relatação de cargos, nos têrmos do artigo 89 da Lei n° 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e sôbre limitação de afastamento de servidores.
A medida visa a disciplinar a aplicação do referido dispositivo, permitindo sua melhor aplicação e contrôle, em função da reorganização dos serviços da Administração.
Carecteriza-se tal reorganização, através de:
Com efeito, o presente projeto objetiva relotar e redistribuir cargos. e funções de servidores que se econtram adastados de sues órgão de lotação, a grande maioria há muitos anos, determinando a fixação definitivas dêsses servidores nas repartições Qs quais foram cedidos e onde se têm revelado mais úteis.
Quanto às condições para processamento da relatação e redistribuição, foi considerado indispensável a ocorrência de:
A par das medidas acima mencionadas, cuida, também, o anexo decreto de dar melhor disciplina aos afastamentos de servidores para outras repartições, procurando, entre outros objetivos, reduzir a frequência com que ocorrem.
Através de vários expedientes, tem sido tentada essa medida sem, contudo, se conseguir um bom resultado. Visando reduzir ao mínino o número de tais afastamentos, precuranmos estabelecer uma fórmula que virá contribuir de modo decisivo para a solução dêsse problema, trazendo ainda grande economia para os cofres públicos, já que somente os casos de afastamentos para repartições estaduais da Administração centralizada é que serão efetivados sem prejuízo de vencimentos ou da remuneração.
Com efeito, de acôrdo com as diposições constantes do presente projeto, a autorização do adastamento está condicionada às seguintes normas:
Por outro lado, tendo em vista ainda o interêsse da Administração, forom excluídos dessas exigências os afastamentos para o exercício de funções técnicas, de confiança, em substituição de chefia ou de direção, os adastamentos outorizados com prejuízo de vencimentos.
Assim, esperando que as medidas ora preconizadas atendam plenamente os objetivos do Govêrno renovo a Vossa Excelência os pretestos de elevada estima e distinta consiração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coodenador da Reforma Administrativa.
Citada por 10 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5273, de 17 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4854, de 29 de outubro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4800, de 23 de outubro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4774, de 18 de outubro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4606, de 27 de setembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4599, de 26 de setembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4149, de 6 de agosto de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3931, de 2 de julho de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1215, de 28 de fevereiro de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51727, de 25 de abril de 1969