São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 1215, de 28 de fevereiro de 1973
Nº 1215/1973
Casa Civil
DECRETO N. 1.215, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1973
Dispõe sobre redistribuição de função
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do Artigo 89, ítem III, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e artigo 3.°, parágrafo único, do Decreto n. 50.591, de 29 de outubro de 1968,
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.