São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50581, de 23 de outubro de 1968
Nº 50581/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.581, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Justiça, para os serviços da Junta Comercial do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃAO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em carater excepcional, na Secretaria da Justiça,para os serviços da Junta Comercial do Estado independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532,de 26 de abril de 1968, e no artigo 1.º do Decreto n. 50.254,de 27 de agôsto de 1968, a admissão de pessoal a título precário dentro dos limites e para as funções seguintes:
a) - 7 fiscais
b) - 1 telefonista
c) - 1 motorista
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 50.581, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Justiça, para os serviços da Junta Comercial do Estado
Onde se lê:
Artigo 1.º- ..
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