São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5058, de 20 de novembro de 1974
Nº 5058/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.058, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
- De conformidade com o disposto no
Artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974. fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Alçada Criminal, um crédito de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a dotação do seu orçamento vigente.
A presente suplementação na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), visa conceder recursos ao Tribunal de Alçada Criminal para atendimento de despesa com Salário Familia até o fim do presente exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rooca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 5.058, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
Retificação
No
Artigo 1.º
Onde se lê: DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DISCRIMINADA POR SUBPROGRAMA
Leia-se: DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA DA POR SUBELEMENTO
Onde se lê: A presente suplementação .....................................
Leia-se: JUSTIFICATIVA
A presente suplementação .................................................