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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50566, de 17 de outubro de 1968

Nº 50566/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.566, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e

Considerando o convênio celebrado entre a União e o Estado de São Paulo, pelo qual compete ao Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, a fiscalização das normas relativas à higiene e segurança do Trabalho;

Considerando a execução de seu vasto programa, de trabalho, tanto na Capital como no Interior, em orientar, educar, criar condições sanitárias ideais nas emprêsas e dar assistência aos trabalhadores através do campo da Medicina do Trabalho;

Considerando, finalmente, a urgente necessidade de suprir êsse Serviço de recursos humanos técnicos,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, independentemente da observância do disposto no inciso I, do art 1.º do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1° e 2.º do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão, a título precário, de um (1) Médico, no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da referida Secretaria, com sede de serviço na cidade de São José dos Campos, ficando o interessado sujeito ao regime estabelecido nos demais itens do Decreto n.º 49.532.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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