São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50565, de 17 de outubro de 1968
Nº 50565/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.565, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Promoção Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o Govêrno deu caráter prioritário ao problema do menor,
considerando que um número enorme de menores aguarda em plantões, muitas vêzes tratando-se de exames urgentes,
considerando que o Berçário e as Casas as Triagem do Serviço Social de Menores, por falta de médicos ficam surtos a surtos epidêmicos,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.