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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50565, de 17 de outubro de 1968

Nº 50565/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.565, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Promoção Social

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

considerando que o Govêrno deu caráter prioritário ao problema do menor,

considerando que um número enorme de menores aguarda em plantões, muitas vêzes tratando-se de exames urgentes,

considerando que o Berçário e as Casas as Triagem do Serviço Social de Menores, por falta de médicos ficam surtos a surtos epidêmicos,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Promoção Social, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.º e 2.º do Decreto 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão de 4 (quatro) Médicos, a título precário, ficando os interessados sujeitos ao regime estabelecido nos demais itens do Decreto 49.532.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 17 de outubro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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