São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50544, de 16 de outubro de 1968
Nº 50544/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.544, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal, a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria da Justiça, para os serviços do
Departamento dos Institutos Penais do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em carater excepcional, na Secretaria da Justiça, para os serviços do Departamento dos Institutos Penais do Estado, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968, e no artigo 1.°, do Decreto n. 50 254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão de pessoal a título precário dentro dos li mites e para as funções seguintes:
a) - 6 médicos
b) - 1 dentista
c) - 5 capelães católicos
d) - 5 capelães evangélicos
e) - 3 psicologistas
f) - 3 mecânicos
g) - 5 motoristas
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.