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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50538, de 11 de outubro de 1968

Nº 50538/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.538, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a finalidade de melhor desenvolver o trabalho da Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio; Considerando a assistência dentária às populações dos trinta municípios que integram a área litorânea e do Vale da Ribeira de Iguape;

Considerando a ausência de dentistas nêsses municípios a fim da atenderem a população mais pobre e necessitada;

Considerando que a Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércia, possi três viaturas odontológicas devidamente aparelhadas. sem contar com profissionais habilitados para sua utilização integral;

Considerando finalmente que essa assistência dentaria volante pode ser feita pela mencionada Comissão, nêsses Municípios, desde que lhe seja fornecido pessoal técnico,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio, independentemente da observância do disposto no inciso I, do art. 1.º, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão de quatro dentistas, a título precário, ficando os interessados sujeitos ao regime estabelecido nos demais itens do Decreto n. 49.532.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1968.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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