São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50538, de 11 de outubro de 1968
Nº 50538/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.538, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a finalidade de melhor desenvolver o trabalho da Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio; Considerando a assistência dentária às populações dos trinta municípios que integram a área litorânea e do Vale da Ribeira de Iguape;
Considerando a ausência de dentistas nêsses municípios a fim da atenderem a população mais pobre e necessitada;
Considerando que a Comissão do Litoral do Estado, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércia, possi três viaturas odontológicas devidamente aparelhadas. sem contar com profissionais habilitados para sua utilização integral;
Considerando finalmente que essa assistência dentaria volante pode ser feita pela mencionada Comissão, nêsses Municípios, desde que lhe seja fornecido pessoal técnico,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.