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Decreto Estadual de São Paulo nº 50512, de 10 de outubro de 1968

Nº 50512/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.512, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial autorizado pela Lei n. 10.094, de 3 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros novos), para atender as despesas de que trata o Processo n. R.D.P. - 2 - 2070/67.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Art. 2.
- As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo 1.º, observardo, segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 50.512, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pela Lei n. 10.004, da 8 de maio de 1968

Onde se lê:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria um crédito especial de NCr$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros novos), para atender as despesas de que trata o Processo n. R.D.P.-2-2070-67.

Leia-se:

Art. 1.
° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros novos), para atender as despesas de que trata o Processo n. D.R.F.-2-2070-67.

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