São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 10094, de 3 de maio de 1968
Nº 10094/1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Retificação
onde se lê:
"Lei n. 10.094, de 3 de maio de 1968.
O Governador do Estado ..."
leia-se:
"Lei n. 10.094, de 3 de maio de 1968.
Autoriza abertura de crédito especial.
O Governador do Estado ..."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.