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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 10094, de 3 de maio de 1968

Nº 10094/1968

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de NCr$ 42,00 (quarenta e dois cruzeiros novos), para atender a despesas de que trata o Processo n. DRF-2-2070-67.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1968.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Retificação

onde se lê:

"Lei n. 10.094, de 3 de maio de 1968.

O Governador do Estado ..."

leia-se:

"Lei n. 10.094, de 3 de maio de 1968.

Autoriza abertura de crédito especial.

O Governador do Estado ..."

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