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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50510, de 10 de outubro de 1968

Nº 50510/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.510, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do

Art. 4.
, da Lei n. 10.192, de 27 de agôsto de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º, da Lei n. 10.192, de 27 de agdsto de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), atribuido ao Serviço da Divida Pública, um crédito especial no valor de NCr$ 6.538.042,60 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quarenta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos), para atender as despesas decorrentes do resgate antecipado de títulos da Divida Pública Interna Fundada do Estado.

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar até igual montante.

Art. 2.
- As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno, estatuidas pela Lei Federal n.º 4.320, de 17 de margo de 1964, a seguinte classificagdo econômica:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Seeretaria da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.

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