São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50510, de 10 de outubro de 1968
Nº 50510/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.510, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos têrmos do
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 4.º, da Lei n. 10.192, de 27 de agdsto de 1968, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), atribuido ao Serviço da Divida Pública, um crédito especial no valor de NCr$ 6.538.042,60 (seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quarenta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos), para atender as despesas decorrentes do resgate antecipado de títulos da Divida Pública Interna Fundada do Estado.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Seeretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.