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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50503, de 1 de fevereiro de 2006

Nº 50503/2006

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Serviços de Saúde;
IIICoordenadoria de Regiões de Saúde;
IVCoordenadoria de Controle de Doenças;
VCoordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VIEntidades Supervisionadas:
a)Fundação para o Remédio Popular;
b)Fundação Oncocentro de São Paulo;
c)Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
d)Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e)Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f)Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g)Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IGabinete do Secretário e Assessorias;
IICoordenadoria Geral de Administração - CGA;
IIICoordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
IVDepartamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
VCoordenadoria de Planejamento de Saúde;
VIDivisão de Transportes;
VIIFomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis -FESIMA.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:
IGabinete do Coordenador;
IIHospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;
IIIHospital Geral de Taipas;
IVHospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;
VHospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;
VIHospital Infantil "Cândido Fontoura";
VIIHospital Maternidade Interlagos;
VIIIHospital Psiquiátrico Pinel;
IXHospital Regional Sul;
XComplexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;
XIHospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;
XIIHospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;
XIIIDepartamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;
XIVHospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;
XVUnidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XVIUnidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;
XVIIUnidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIXUnidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XXHospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;
XXICentro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;
XXIICentro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIVInstituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
XXVInstituto de Infectologia "Emílio Ribas";
XXVICentro de Referência do Idoso;

XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

XXIXHospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXXHospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";
XXXICentro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV - Hospital Regional de Assis;

XXXVHospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera -Açu;

XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Art. 4.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
IGabinete do Coordenador;
IIDireção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;
IIIDireção Regional de Saúde -DIR III de Mogi das Cruzes;
IVDireção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;
VDireção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;
VIDireção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;
VIIDireção Regional de Saúde -DIR VII de Araraquara;
VIIIDireção Regional de Saúde -DIR VIII de Assis;
IXDireção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;
XDireção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;
XIDireção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;
XIIDireção Regional de Saúde -DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;
XIIIDireção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;
XIVDireção Regional de Saúde -DIR XIV de Marília;
XVDireção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;
XVIDireção Regional de Saúde -DIR XVI de Presidente Prudente;
XVIIDireção Regional de Saúde -DIR XVII de Registro;

XVIII - Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;

XIXDireção Regional de Saúde -DIR XIX de Santos;
XXDireção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;
XXIDireção Regional de Saúde -DIR XXI de São José dos Campos;
XXIIDireção Regional de Saúde -DIR XXII de São José do Rio Preto;

XXIII - Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;

XXIVDireção Regional de Saúde -DIR XXIV de Taubaté.

Art. 5.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
IGabinete do Coordenador;
IIInstituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
IIIInstituto Adolfo Lutz;
IVInstituto Clemente Ferreira;
VInstituto Pasteur;
VICentro de Vigilância Sanitária;
VIICentro de Referência e Treinamento -DST/AIDS.

Art. 6.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
IGabinete do Coordenador;
IIInstituto Butantan;
IIIInstituto de Saúde.

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.364, de 9 de fevereiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2006

GERALDO ALCKMIN

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