São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50503, de 1 de fevereiro de 2006
Nº 50503/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto -Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005,
Decreta:
XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";
XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XXXIV - Hospital Regional de Assis;
XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;
XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
XXXIX - Hospital Geral de Promissão;
XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;
XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;
XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";
XLVI - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
XVIII - Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;
XXIII - Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.