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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51690, de 22 de março de 2007

Nº 51690/2007

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JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.433, nº 51.434, retificado em 19 de janeiro de 2007, e nº 51.435, todos de 28 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Serviços de Saúde;
IIICoordenadoria de Regiões de Saúde;
IVCoordenadoria de Controle de Doenças;
VCoordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VICoordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VIIFundação para o Remédio Popular - FURP;
VIIIFundação Oncocentro de São Paulo;
IXFundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
XSuperintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XIHospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XIIHospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XIIIInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
IGabinete do Secretário e Assessorias;
IICoordenadoria Geral de Administração - CGA;
IIICoordenadoria de Recursos Humanos - CRH;
IVDepartamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
VCoordenadoria de Planejamento de Saúde;
VIDivisão de Transportes;
VIIFomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:
IGabinete do Coordenador;
IIHospital Geral “Dr. Manoel Bifulco” de São Mateus;
IIIHospital Geral de Taipas;
IVHospital Geral “Doutor Álvaro Simões de Souza”, de Vila Nova Cachoeirinha;
VHospital Geral “Doutor José Pangella”, de Vila Penteado;
VIHospital Infantil “Cândido Fontoura”;
VIIHospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”;
VIIIHospital Psiquiátrico Pinel;
IXHospital Regional Sul;
XComplexo Hospitalar “Padre Bento”, de Guarulhos;
XIHospital “Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti”, em Mogi das Cruzes;
XIIHospital Regional “Osiris Florindo Coelho”, de Ferraz de Vasconcelos;
XIIIComplexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;
XIVHospital Regional “Doutor Vivaldo Martins Simões”, de Osasco;
XVUnidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XVIUnidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;
XVIIUnidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIXUnidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XXHospital Geral “Jesus Teixeira Costa”, de Guaianases;
XXICentro de Atenção Integrada em Saúde Mental “Doutor David Capistrano da Costa Filho”, da Água Funda;
XXIICentro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIVInstituto “Dante Pazzanese” de Cardiologia;
XXVInstituto de Infectologia “Emílio Ribas”;
XXVICentro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;

XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII - Hospital das Clínicas “Luzia de Pinho Melo”;

XXIXHospital “Nestor Goulart Reis”, em Américo Brasiliense;
XXXHospital Psiquiátrico “Professor Cantídio de Moura Campos”;
XXXICentro de Atenção Integral à Saúde “Clemente Ferreira”, em Lins;

XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV - Hospital Regional de Assis;

XXXVHospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XXXVI - Hospital “Doutor Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;

XXXVII - Hospital Estadual “Doutor Odilon Antunes de Siqueira”, de Presidente Prudente;

XXXVIII - Hospital Estadual “Doutor Oswaldo Brandi Faria”, em Mirandópolis;

XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

XL - Hospital “Guilherme Álvaro”, em Santos;

XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”;

XLVI - Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais.

Art. 4.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:
IGabinete do Coordenador;
IIDepartamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;
IIIDepartamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;
IVDepartamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;
VDepartamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;
VIDepartamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;
VIIDepartamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;
VIIIDepartamento Regional de Saúde “Doutor Leôncio de Souza Queiroz”, de Campinas - DRS VII - Campinas;
IXDepartamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;
XDepartamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;
XIDepartamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;
XIIDepartamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;
XIIIDepartamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;
XIVDepartamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;
XVDepartamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;
XVIDepartamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;
XVIIDepartamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;

XVIII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.

Art. 5.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
IGabinete do Coordenador;
IIInstituto “Lauro de Souza Lima”, em Bauru;
IIIInstituto Adolfo Lutz;
IVInstituto Clemente Ferreira;
VInstituto Pasteur;
VICentro de Vigilância Sanitária;
VIICentro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.

Art. 6.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
IGabinete do Coordenador;
IIInstituto Butantan;
IIIInstituto de Saúde.

Art. 7.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador.

Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.503, de 1º de fevereiro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.

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