São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51690, de 22 de março de 2007
Nº 51690/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.433, nº 51.434, retificado em 19 de janeiro de 2007, e nº 51.435, todos de 28 de dezembro de 2006,
Decreta:
XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;
XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;
XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;
XXVIII - Hospital das Clínicas “Luzia de Pinho Melo”;
XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XXXIV - Hospital Regional de Assis;
XXXVI - Hospital “Doutor Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
XXXVII - Hospital Estadual “Doutor Odilon Antunes de Siqueira”, de Presidente Prudente;
XXXVIII - Hospital Estadual “Doutor Oswaldo Brandi Faria”, em Mirandópolis;
XXXIX - Hospital Geral de Promissão;
XL - Hospital “Guilherme Álvaro”, em Santos;
XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;
XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial “Arquiteto Januário José Ezemplari”;
XLVI - Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais.
XVIII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2007.