São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50488, de 9 de outubro de 1968
Nº 50488/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.488, DE 9 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sôbre admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, para os Hospitais Psiquiátricos Distrital Pilôto, Água Funda e Pinel,
do Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando as dificuldades de recrutamento de pessoal médico, especializado em psiquiatria;
Considerando a necessidade de funcionamento de serviços de plantões nos Hospitais Psiquiátricos Distrital Pilôto, Água Funda e Pinel;
Considerando a natureza das funções a serem exercidas e a conveniência de melhorar as condições de atendimento dos doentes mentais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em caráter excepcional, na Secretaria da Saúde Pública, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.°, do Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão, de 27 (vinte e sete) médicos plantonistas no Departamento de Assistência a Psicopatas, dentro dos seguintes limites:
I - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico Distrital Pilôto;
II - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico de Água Funda; e
III - 9 (nove) para o Hospital Psiquiátrico Pinel.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1968.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.